Demitido após o atestado
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Funcionário afastado por atestado médico, a empresa indeniza os 15 ou 30 primeiros dias? Depois disso, caso o empregado não tenha feito perícia e não tenha novo atestado, a empresa poderá demitir?

O afastamento por doença ou acidente do trabalho terá os primeiros trinta dias custeados pela empresa, nos termos da MP 664/14.

Deverá, entretanto ser observado o relato do atestado médico no que tange ao tempo de afastamento.

Caso o afastamento supere os trinta dias o empregado deverá ser encaminhado para pericia a ser realizada pelo INSS, para fins de recebimento do benefício.

Na eventualidade do afastamento ser igual ou inferior a trinta dias e não haver atestado contíguo ao primeiro, não haverá estabilidade podendo ser dispensado ressalvado cláusula impeditiva em convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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