Filia poderá entregar a SEFIP utilizando o certificado digital da matriz?
Se a empresa, em sua matriz, comprou um certificado digital, não há necessidade de retirar um certificado para cada estabelecimento desta empresa, desde que a transmissão dos arquivos destas filias sejam realizados de forma centralizada pela matriz.
Entretanto, se as empresas desejam encaminhar separadamente sua folha, cada uma delas precisa possuir o seu certificado digital e este certificado precisa ser emitido no CNPJ, obrigatoriamente, pois somente o certificado digital de Pessoa Jurídica pode realizar as tarefas de arrecadação de FGTS, obtenção de relatórios, comunicação de afastamento dos empregados, retificação de cadastro e demais serviços associados ao perfil PJ amplo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO