As férias indenizadas e proporcionais na rescisão incidem na base de IRRF?
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Informamos que na rescisão de contrato de trabalho as férias indenizadas e proporcionais não sofrerão retenção do Imposto de Renda tendo em vista a determinação expressa da Solução de Divergência 01/2009, a qual possui força normativa devido ao parágrafo 4º do artigo 19 da Lei 10.522/2002.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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