Aposentadoria por invalidez permite sacar o FGTS
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Funcionário que se aposenta por invalidez, como fica sua situação na empresa, poderá sacar o FGTS?

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ- SUSPENSÃO CONTRATUAL:
De imediato informamos que a aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário concedido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o início de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe pago enquanto permanecer nessa condição. Tal benefício se encontra fundamentado nos artigos 42 a 47 da Lei n. 8.213/91, regulamentados pelos artigos 43 a 50 do Decreto n. 3.048/99.

O empregado aposentado por invalidez não poderá ter seu contrato de trabalho rescindido, e sim suspenso, conforme disposto na CLT, artigo 475, “in verbis”: “Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício”.

Desta forma, existindo a possibilidade de reabilitação do trabalhador, será a ele assegurado, neste caso, seu retorno à função anteriormente, permanecendo o contrato de trabalho suspenso.

Quanto ao saque do FGTS, o empregado saca apresentando diretamente na CAIXA os seus documentos pessoais e a carta de concessão do benefício pelo INSS, como prevê o artigo 20 da lei 8.036/90.

Feitas as considerações acima e em resposta objetiva ao questionamento, enquanto permanecer recebendo aposentadoria por invalidez a rescisão não pode ser efetuada, ficando o empregado vinculado à empresa, com o contrato de trabalho suspenso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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