Empregador rural quer descontar do funcionário, um tipo de estadia, porque o funcionário tem animais no terreno da propriedade, o empregador pode efetuar este desconto em folha?
A legislação veda ao empregador qualquer desconto nos salários do empregado, salvo adiantamentos, ou os descontos legais (CLT art. 462).
Entretanto, como o empregado usufrui outros meios além do salário em dinheiro, deverão as partes se ajustar quanto aos valores atribuídos a esses usufrutos e redigirem termo escrito sobre o acordo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO