O período de experiência começa a contar a partir do dia seguinte da admissão ou da data admissão?
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O período de contratação experimental tem início a partir do primeiro dia de trabalho, ou seja, data em que o colaborador foi admitido, conforme alínea “c” do § 2° do art. 443 e parágrafo único do art. 445 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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