Empresa pode solicitar ao funcionário que faça o exame médico demissional em um dia e fazer sua dispensa no dia seguinte?
Como regra o exame médico demissional é obrigatório e deve ser feito até a data da homologação (NR 4 e NR 7).
O empregado deve ser notificado por telegrama caso não tenha sido informado na data em que foi comunicado pela empresa da sua dispensa.
Na notificação constará o dia, a hora e o endereço para o exame demissional por Médico do Trabalho ou Empresa de Medicina do Trabalho.
Nos termos do art. 12, inciso VI da IN MTE/SIT 15/2010, a falta de exame ou resultado com inaptidão é fator impeditivo para homologação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO