Existe estabilidade para caso de aborto não criminoso, no inicio da gestação?
Se de acordo com o tempo de gestação do bebê, se não foi emitido por cartório a certidão de óbito ou nascimento, a trabalhadora terá direito a uma licença gestante por 14 dias (pago pela empresa e deduzido em SEFIP), e após o retorno a mesma não terá qualquer estabilidade, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva.
Art. 343 § 3º e 4º IN 77/2015
FONTE: Consultoria CENOFISCO