Guias do seguro desemprego
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As guias de seguro desemprego devem ser entregues ao funcionário demitido sem justa causa, mesmo nos término do contrato de experiência?

Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa.

No término do contrato de experiência não será concedido as guias do seguro-desemprego.

Base Legal: artigo 3º da Lei nº 7998/90.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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