As guias de seguro desemprego devem ser entregues ao funcionário demitido sem justa causa, mesmo nos término do contrato de experiência?
Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa.
No término do contrato de experiência não será concedido as guias do seguro-desemprego.
Base Legal: artigo 3º da Lei nº 7998/90.
FONTE: Consultoria CENOFISCO