Piso salarial para cuidador de idoso
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Além do piso paulista para empregadas domésticas, existe piso salarial para categoria de Cuidador de Idoso?

A caracterização do empregado doméstico se dá, quando este é contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família e desde que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, sua atividade não se confunda com a atividade lucrativa de seu empregador(es), o mesmo será um empregado doméstico e como tal deve ser contratado, independentemente, da denominação da função, podendo ser registrado como cuidador de idoso, motorista, secretária particular, caseiro, babá, enfermeira, etc.

Portanto, conforme o especificado acima, ao cuidador de idoso é aplicado a legislação do empregado doméstico, desde que sua prestação de serviços seja em âmbito familiar e sem finalidade lucrativa, devendo, portanto receber o piso de R$ 905,00 (novecentos e cinco reais) se o serviço foi prestado no Estado de São Paulo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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