Com o falecimento do empregador da empregada doméstica, podemos transferir o registro para outro membro da família?
Considerando que o empregado doméstico é aquele que presta serviços sem fins lucrativos no âmbito residencial, e que a família consiste na reunião de uma ou mais pessoas vivendo na mesma residência.
Assim, se o empregado doméstico prestava serviço a uma família, a relação de emprego permanecerá inalterada, sendo que ocorreu o falecimento de uma pessoa física, que por motivos financeiros era responsável pelo respectivo contrato de trabalho e, como existem outras pessoas que utilizavam os serviços do empregado pode-se entender que um dos membros dessa família será o novo empregador, devendo tal alteração ser anotada na CTPS do doméstico.
FONTE: Consultoria CENOFISCO