Contratação de folguista
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Empresa pretende contratar farmacêutico como folguista, trabalhando 3 vezes na semana. Existe contrato específico, pode ser autônomo, como proceder?

Informamos que o empregado tem sua atividade disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que em seu artigo 3º o define como sendo “toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Desta forma, se haverá subordinação, habitualidade nesta prestação de serviço, estamos diante de um empregado e deverá ser feito o registro normalmente como qualquer outro.

Não existe contrato de trabalho específico para folguista devendo em contrato de trabalho estarem determinados os dias da prestação de serviços bem como a jornada de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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