Empresa pretende contratar farmacêutico como folguista, trabalhando 3 vezes na semana. Existe contrato específico, pode ser autônomo, como proceder?
Informamos que o empregado tem sua atividade disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que em seu artigo 3º o define como sendo “toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Desta forma, se haverá subordinação, habitualidade nesta prestação de serviço, estamos diante de um empregado e deverá ser feito o registro normalmente como qualquer outro.
Não existe contrato de trabalho específico para folguista devendo em contrato de trabalho estarem determinados os dias da prestação de serviços bem como a jornada de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO