Funcionária afastada por motivo de doença (câncer), consegue sacar o saldo do FGTS?
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Informamos que de acordo com o art. 35 do RFGTS, aprovado Decreto nº 99.684/90, e alterações, inclusive pelo Decreto nº 5.014, de 12 de março de 2004 conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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