Estágio que a faculdade oferece para os alunos nas empresas deve ser remunerado. Qual base legal informa carga horário e descontos de FGTS e INSS?
A Lei que trata do assunto é a nº 11.788 de 2009. Cabe salientar que não há modelo previsto na lei que regulamenta o estágio.
Quanto à jornada de trabalho do estagiário, informamos que foram estabelecidas diferentes jornadas de atividades, de acordo com o curso frequentado, ou seja, se estamos nos referindo a um estagiário de nível superior a jornada diária é de 06 horas diárias e 30 semanais.
Vale ressaltar que tais jornadas de atividades podem ser dilatadas em até 40 horas semanais nos cursos que alternem teoria e prática, porém somente nos períodos sem aulas presenciais.
Por outro lado, nos períodos de exames e avaliações no curso, as jornadas devem ser reduzidas, não podendo exceder a metade do normal.
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, portanto, o estagiário não faz jus a direitos como décimo, férias, FGTS, INSS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO