Funcionária foi demitida e ocorreu à reintegração por gravidez, entretanto, foi efetuado o saque do FGTS, como a empresa deve proceder?
Informamos que no tocante ao FGTS, inexiste previsão expressa na legislação em vigor e, de acordo com informações da Caixa Econômica Federal (CEF), o empregado deverá devolver o valor total levantado do FGTS para a empresa, a qual deverá restituí-lo por meio da Guia de Reposição de Pagamento (GRP), específica para esse caso, a qual é fornecida pela agência da CEF.
A inobservância desse procedimento poderá acarretar problemas para a empresa, os quais, de acordo com a CEF, deverão ser verificados diretamente no setor de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), uma vez que é esse o órgão que detém a competência da fiscalização do FGTS.
Assim orientamos que a devolução seja feita.
FONTE: Consultoria CENOFISCO