Reintegração após o saque do FGTS
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Funcionária foi demitida e ocorreu à reintegração por gravidez, entretanto, foi efetuado o saque do FGTS, como a empresa deve proceder?

Informamos que no tocante ao FGTS, inexiste previsão expressa na legislação em vigor e, de acordo com informações da Caixa Econômica Federal (CEF), o empregado deverá devolver o valor total levantado do FGTS para a empresa, a qual deverá restituí-lo por meio da Guia de Reposição de Pagamento (GRP), específica para esse caso, a qual é fornecida pela agência da CEF.

A inobservância desse procedimento poderá acarretar problemas para a empresa, os quais, de acordo com a CEF, deverão ser verificados diretamente no setor de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), uma vez que é esse o órgão que detém a competência da fiscalização do FGTS.

Assim orientamos que a devolução seja feita.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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