Funcionário quando casa tem direito a três dias de licença, começa a contar da certidão do cartório ou da igreja?
Com relação ao presente questionamento, devemos observar primeiramente que constituem motivos justificados de ausência ao trabalho o disposto no artigo 473 da CLT e como se verifica no inciso II do referido artigo, o empregado pode se ausentar por 3 dias em caso de casamento.
O casamento a que o legislador se refere é o casamento civil, não sendo o religioso, nem contratual. Portanto, o casamento religioso não dá direito à ausência, salvo disposição em contrário expressa na Convenção Coletiva da Categoria, ou por liberalidade do empregador, podendo ser convencionado entre as partes.
FONTE: Consultoria CENOFISCO