Funcionário com mais de 50 anos tem direito a tirar 20 dias de férias e ao abono de 10 dias?
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Informamos que aos maiores de 50 anos e menores de 18 anos, as férias não poderão ser fracionadas, nem mesmo em casos excepcionais (art. 134, § 2º da CLT) porém, podem converter 1/3 em abono pecuniário, haja viste que inexiste proibição nesse sentido. |