Funcionário entregou atestado nos dias que antecedem ao término do contrato de experiência, como fica rescisão no término do contrato, como proceder?
Considerando se tratar de acidente do trabalho durante o contrato de experiência, informamos que por interpretação da Súmula nº378 do TST o empregado contratado a prazo determinado que sofrer acidente do trabalho e receber benefício previdenciário dentro do período de contrato terá estabilidade.
Assim, entendemos que se o empregado não perceber o benefício previdenciário na vigência do contrato de trabalho a rescisão contratual poderá ocorrer na data prevista para seu término.
FONTE: Consultoria CENOFISCO