Empresa precisa descontar as faltas de funcionário do comércio que ganha somente comissão, com garantia de piso mínimo, como proceder?
Desconto de Faltas Injustificadas do comissionista puro:
Ocorrendo faltas injustificadas ao serviço, não é lícito ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado, uma vez que, não comparecendo ao trabalho, o mesmo deixa de efetuar vendas e, consequentemente, não aufere comissões.
Assim, as comissões que deixará de perceber é justamente a punição pela ausência injustificada ao trabalho.
Poderá o empregador aplicar penalidades de caráter disciplinar, tais como advertências e suspensões.
FONTE: Consultoria CENOFISCO