Desconto de faltas injustificada do comissionista
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Empresa precisa descontar as faltas de funcionário do comércio que ganha somente comissão, com garantia de piso mínimo, como proceder?

Desconto de Faltas Injustificadas do comissionista puro:

Ocorrendo faltas injustificadas ao serviço, não é lícito ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado, uma vez que, não comparecendo ao trabalho, o mesmo deixa de efetuar vendas e, consequentemente, não aufere comissões.

Assim, as comissões que deixará de perceber é justamente a punição pela ausência injustificada ao trabalho.

Poderá o empregador aplicar penalidades de caráter disciplinar, tais como advertências e suspensões.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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