Empresa poderá reduzir o valor da refeição oferecida aos funcionários?
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Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Não é possível a redução do valor da refeição pretendida.

Base Legal: art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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