Pagamento de férias em dobro
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Funcionária deveria gozar férias até 04/2016, entretanto entrará de licença maternidade até 03/2016, a empresa pretende conceder as férias após a volta do parto, terá que pagar as férias em dobro?

Informamos primeiramente que se o empregador não conceder respectivas férias dentro do período concessivo, este pagará o dobro da remuneração correspondente.

Importa assinalar que o empregado, nessas condições, terá direito a 30 dias corridos de férias, porém faz jus à remuneração correspondente a 60 dias, sem prejuízo do adicional de 1/3 da CF.

O pagamento de férias em dobro tem, por conseguinte, caráter de penalidade, imposta ao empregador que descumpre o prazo legal de concessão. Daí o gozo simples e a remuneração dobrada.

Observa-se que o benefício de licença maternidade é previsível, podendo o empregador programar-se para concessão de férias antes destas ultrapassarem o período concessivo.

Desta forma, orientamos que o gozo das referidas férias sejam concedidas antes do período concessivo vencer, para que não ocorra o pagamento em dobro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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