Empresa pretende implantar o ticket alimentação na empresa, como proceder com as dúvidas, pode ser concedido para determinados funcionários. Qual o valor do desconto?
O cadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é acessível a todas as empresas embora não seja obrigatório, mas recomendável para empresas que proporcionam benefício por liberalidade do empregador ou por determinação sindical.
O cadastro é feito no portal do Ministério do Trabalho e Emprego no endereço da internet www.mte.gov.br/pat.
A implantação do PAT na empresa pode proporcionar inúmeros benefícios, entre os quais se destacam além do aumento de produtividade, maior integração entre trabalhador e empresa, redução de atrasos e faltas, redução da rotatividade, isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida, incentivo fiscal etc.
A participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição, mas nada impede de a empresa não proceder ao desconto para assumir a totalidade do custo.
A parcela paga in natura pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora ao salário para qualquer efeito, não constituindo base de incidência da contribuição previdenciária e do FGTS nem rendimento tributável do trabalhador, nos termos da Portaria SIT/DDST/MTE 3/2002.
FONTE: Consultoria CENOFISCO