Benefícios da nova lei da empregada doméstica
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A nova legislação da empregada doméstica permite efetuar o desconto de 6% referente ao vale refeição. E a questão do salário maternidade que deve pagar, inclusive a estabilidade, será de cinco meses?

Aplica-se a lei do vale transporte ao doméstico (Lei 7.418/1985), inclusive quanto a parte do desconto de 6% sobre o salário base, entendimento que decorre da leitura do artigo 19 da Lei Complementar nº 150/2015.

Quanto ao salário maternidade não houve alteração da legislação previdenciária neste sentido, assim, o pagamento permanece ocorrendo através do INSS, conforme determina o artigo 352, inciso III da IN INSS nº 77/2015.

A estabilidade de gestante é igual a dos demais empregadas celetistas, qual seja, desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto, nos termos do artigo 25, parágrafo único da Lei Complementar nº 150/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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