Funcionária voltando da licença maternidade e não tendo período aquisitivo de férias, a empresa pode antecipar as férias?
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Em atendimento ao artigo 134 da CLT que prescreve, "As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito", não orientamos a concessão antecipada de férias. |