Funcionária voltando da licença maternidade e não tendo período aquisitivo de férias, a empresa pode antecipar as férias?
Voltar

Em atendimento ao artigo 134 da CLT que prescreve, "As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito", não orientamos a concessão antecipada de férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•