Com relação à licença casamento o funcionário tem direito a 03 dias consecutivos para se ausentar do trabalho, são dias corridos, se conta o dia do casamento?
Informamos que a legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço” sendo assim entendemos que serão considerados apenas os dias úteis de trabalho, porém, corridos. Assim, se um empregado casar em um sábado e não trabalha nesse dia e nem no domingo, terá sua licença contada a partir de segunda-feira onde ficará afastado até a quarta-feira, voltando ao trabalho na quinta-feira.
Via de regra, sendo o dia do casamento um dia útil para o trabalho ficará a critério de o empregado considerar este dia ou não, via de regra a convenção coletiva de trabalho ou o próprio empregador por liberalidade dá este dia ao empregado, não o considerando como licença.
FONTE: Consultoria CENOFISCO