Quando a sócia se afasta por licença maternidade quem paga o pró-labore?
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Durante o afastamento em licença maternidade, de a sócia titular de empresa, o INSS pagará o salário maternidade diretamente por intermédio de ordem de pagamento bancária. Assim, durante a licença maternidade a segurada não deverá declarar retirada de pró-labore.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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