Salário família entra como remuneração da contabilização da RAIS anual?
Segundo a Portaria MTE nº 269/2015, publicada no DOU de 30.12.2015, que aprovou instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2015, temos duas situações para a informação do salário-família, quais sejam:
H.1) Valores que devem integrar as remunerações mensais
24. Salário-família que exceder o valor legal obrigatório.
H.2) Valores que não devem ser informados como remunerações mensais
5. Salário-família, nos termos da Lei nº 4.266/1963;
Diante do acima exposto nos itens H.1 e H.2 do Manual da RAIS, o salário-família somente integrará a remuneração mensal que exceder o valor legal obrigatório, caso não ultrapasse as cotas definidas na Portaria Interministerial nº 01/2016, não deverá compor a remuneração mensal do empregado para fins de informação na RAIS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO