Salário família como remuneração
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Salário família entra como remuneração da contabilização da RAIS anual?

Segundo a Portaria MTE nº 269/2015, publicada no DOU de 30.12.2015, que aprovou instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2015, temos duas situações para a informação do salário-família, quais sejam:

H.1) Valores que devem integrar as remunerações mensais

24. Salário-família que exceder o valor legal obrigatório.

H.2) Valores que não devem ser informados como remunerações mensais

5. Salário-família, nos termos da Lei nº 4.266/1963;

Diante do acima exposto nos itens H.1 e H.2 do Manual da RAIS, o salário-família somente integrará a remuneração mensal que exceder o valor legal obrigatório, caso não ultrapasse as cotas definidas na Portaria Interministerial nº 01/2016, não deverá compor a remuneração mensal do empregado para fins de informação na RAIS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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