Existe base legal na CLT para aplicação de advertência e suspensão?
A legislação trabalhista não estabelece regras sobre advertências e suspensões. Como medida preventiva a empresa pode conceder 3 advertências verbais, 3 advertências por escrito e 3 suspensões, sempre decorrentes do mesmo motivo.
A empresa pode definir regras sobre a quantidade de advertências e suspensões a serem aplicadas.
Portanto, mesmo com as punições mencionadas, se o empregado permanecer com as condutas indevidas, a empresa poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, de acordo com o artigo 482 da CLT..
FONTE: Consultoria CENOFISCO