Ocorreu alteração no recolhimento de 20% parte do tomador de serviço prestado pelo MEI, referente serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos?
MEI que presta serviço a empresa não sofre nenhum tipo de desconto. Ao TOMADOR cabe a responsabilidade de recolher os 20% da CPP e declarar SEFIP, em Ocorrência 5, nos termos do art. 201 da IN RFB 971/2009 e art. 104-C da Resolução CGSN 94/2011.
Haverá o encargo dos 20% do TOMADOR para os serviços hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO