Critérios da desoneração da folha
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A desoneração sobre a folha de pagamento é opcional ou obrigatória, quais os critérios?

É opcional a partir de dezembro de 2015 e obrigatória até novembro de 2015.

A desoneração ocorre para as atividades listadas no anexo I e II da IN RFB nº 1.436/2013.

Portanto, se a sua área estiver descrita nesta listagem a empresa poderá optar por desonerá-la a partir da competência dezembro 2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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