A desoneração sobre a folha de pagamento é opcional ou obrigatória, quais os critérios?
É opcional a partir de dezembro de 2015 e obrigatória até novembro de 2015.
A desoneração ocorre para as atividades listadas no anexo I e II da IN RFB nº 1.436/2013.
Portanto, se a sua área estiver descrita nesta listagem a empresa poderá optar por desonerá-la a partir da competência dezembro 2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO