Cálculo das horas de redução noturna
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Como calcular os valores das horas de redução noturna?

Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, no caso de empregados urbanos.

Na jornada de trabalho noturna, cada hora normal de 60 minutos sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos na correspondente hora noturna, ou seja, 12,5%.

De forma que 7 horas normais equivalem a 8 horas noturnas. Prevê a CLT que aos empregados urbanos assegura-se a remuneração com acréscimo de 20%, no mínimo, sobre a hora diurna.

Assim, a cada período de 52 minutos e 30 segundos corresponde o adicional de 20% sobre o valor do salário-hora diurno (60 minutos). DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO:

Quanto ao cálculo, existem várias formas, vejamos:

60 dividido por 52,5 = 1,1428571 Considerando que sobre esse acréscimo incide o adicional noturno de 20%, para os trabalhadores urbanos temos: - 1,1428571 x 1,20 = 1,3714285 - Acréscimo/ hora 1,3714285 - 1,1428571 = 0,2285714 (coeficiente correspondente ao adiciona noturno).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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