Funcionária que trabalha em duas empresas, sendo uma empresa CNPJ e a outra MEI, tem direito a dois salários maternidade?
Prescreve a Instrução Normativa do INSS n° 77, em seu artigo. 207. "No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a beneficiária fará jus ao salário maternidade relativo a cada emprego ou atividade.
Bem assim, o salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual (MEI) será pago diretamente pela Previdência Social. (art. 72, § 3° da lei 8213/91, com redação da lei 124701/11).
Pelo exposto, a empregada em causa, deverá requerer junto ao INSS o salário maternidade em relação ao vínculo com o MEI.
Já na empresa CNPJ, receberá o salário da própria empresa que por sua vez se compensará na GPS da folha de salários.
FONTE: Consultoria CENOFISCO