Quando o funcionário faltar ou apresentar atestado de 01 a 15 dias, a empresa pode deduzir o pagamento do adicional noturno e de insalubridade ou temos que pagar na integralidade?
Informamos que a legislação trabalhista, não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de insalubridade, pois se o risco existe é integral e não parcial, haja vista que, ainda que por poucos minutos, o empregado pode perder a vida numa fração de segundos.
Com relação ao adicional noturno não há previsão legal expressa, porém, recomendamos o pagamento do dia abonado com o respectivo adicional noturno, face o princípio da proteção ao trabalhador, vez que o abono da ausência justificada garante ao dia não trabalhado o mesmo “status” do dia caso fosse efetivamente trabalhado em sua integralidade; portanto com o adicional noturno.
Sendo a falta injustificada ou não abonável, o adicional noturno, entende-se, que deverá ser pago sobre as horas efetivamente trabalhadas no mês.
FONTE: Consultoria CENOFISCO