Transferência para a matriz
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Funcionário vinculado a filial poderá ter o seu registro e direitos trabalhistas transferidos para matriz, como proceder?

O § 2º do art. 2º da CLT estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo embora cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

No caso mencionado é possível a transferência do empregado, podendo ser provisória ou definitiva.

Sendo uma transferência provisória o empregado terá direito ao adicional de 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

São condições para o pagamento do adicional de 25% que a transferência seja provisória e que acarrete a mudança de domicílio.

De acordo com a Portaria MTE nº 41/07, o empregador poderá adotar controle único e centralizado do registro de empregados, desde que os empregados portem cartão de identificação, contendo o seu nome completo, número do PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função.

Caso não haja a centralização dos registros e, sendo legalmente possível a mudança do local da prestação de serviço, o empregador deverá:

a) na parte destinada a " Observações" da ficha/folha do Livro de Registro, bem como na parte reservada a " Anotações Gerais" da CTPS do empregado, anotar que " o empregado foi transferido para ....em data de ....com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro ....";

b) enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro , com a mesma observação anteriormente mencionada;

c) no local onde o empregado irá trabalhar, deve-se abrir nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso , transcorrendo-se os dados da anterior e procedendo-se a mesma anotação em " Observações": " O empregado veio transferido de ...., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob nº....".

O formulário CAGED, deverá ser também preenchido por ocasião de transferência de empregados.

Observar que existe código próprio para a situação de transferência. Código "70", para o estabelecimento que estiver recebendo o empregado e código "80", para o estabelecimento do qual estiver " saindo".

Quando do preenchimento e da entrega da RAIS, deverá o empregador observar a existência , também , de código próprio que indica a transferência de empregados.

De acordo com o Manual SEFIP, versão 8.4, informar a movimentação, que no caso é a transferência, com as datas de saída e entrada, bem como o código, conforme as situações discriminadas a seguir:

Código N1: Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa.

N2: Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.

N3: Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho.

Base Legal: art. 2º, §2º da CLT e art. 469, § 3º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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