Férias na sequência da licença maternidade
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Funcionária em licença maternidade, pode a empresa efetuar o aviso de férias e o pagamento, sendo de interesse da mesma em gozar as férias logo em seguida ao retorno da licença?

O aviso de férias deve ser dado com no mínimo, 30 dias de antecedência do início das mesmas conforme artigo 135 da CLT.

Se não houver obediência a esse prazo, a empresa estará sujeita à multa administrativa -R$ 170,26 por empregado, sendo o valor dobrado na reincidência, conforme artigo 153 da CLT.

O período de licença-maternidade é de interrupção do contrato de trabalho, ou seja, a empregada não trabalha, mas recebe o salário, conforme artigo 392 da CLT.

Portanto, o ideal é a empresa programar antecipadamente as férias da empregada para serem gozadas após o término da licença-maternidade de 120 dias, desde que o período aquisitivo esteja vencido, já emitindo o aviso antes de sair de licença.

Quanto ao pagamento de férias deverá ser feito até 2 dias antes do gozo , conforme artigo, art.145 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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