Funcionário se encontra recluso sem data para o retorno, a empresa pode demiti-lo por justa causa, qual o procedimento?
Trabalhador recluso fica sob a custódia das autoridades policiais. O contrato de trabalho ficará suspenso, exceto se o trabalhador for liberado para responder o inquérito em liberdade, isto se não possuir antecedentes ou pagar fiança.
A empresa poderá acompanhar o expediente perante a autoridade policial na fase de inquérito. Nesta fase caso o trabalhador fique em liberdade, deverá retornar imediatamente ao trabalho, podendo ser dispensado sem justa causa se assim decidir o empregador.
Em situações excepcionais, como é o caso de crimes hediondos e assemelhados, ou quando o suspeito além de reincidente existem possibilidades de fuga, situações que terá de aguardar seu julgamento preso.
Caso o trabalhador não obtenha nenhum benefício, a empresa terá de aguardar a condenação criminal em processo, conforme previsto na alínea “d” do art. 482 da CLT, para rescindir o contrato por justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO