Funcionário pediu demissão e não quer cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o aviso não cumprido nas verbas rescisórias?
Empregado que pede demissão e não se compromete ao cumprimento do aviso prévio, permite ao empregador fazer o desconto do período de aviso não cumprido (30 dias) na rescisão, conforme art. 487 § 2º da CLT.
Sugerimos que o desconto não interfira no pagamento das férias indenizadas, podendo recair o desconto sobre as demais verbas rescisórias devidas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO