Empresa pode acordar com os funcionários para trabalharem em um feriado e folgar em um dia normal, sem acarretar o pagamento das horas extras, como proceder?
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Informamos que conforme lei nº605/49 o trabalho realizado em dia destinado ao repouso deve ser pago em dobro ou concedido outro dia de folga. Assim, orientamos que a empresa formalize por escrito e solicite a assinatura de cada empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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