Licença paternidade de 20 dias
Voltar

A Lei da licença paternidade de 20 dias já esta vigente? Todas as empresas são obrigadas?

A alteração da licença paternidade, de 05 para 20 dias tem seu embasamento legal na lei 13257/16.

Entretanto a própria lei determina que a RFB faça estudo para estimar o custo desta alteração (renuncia fiscal) e somente com a conclusão, do estudo, fará a regulamentação da licença paternidade dos 20 dias que será incluído no demonstrativo que acompanhará o projeto da lei orçamentária.

Pelo demonstrado, a cita licença, continua sendo de 05 dias e sua implementação para 20 dias, somente ocorrerá com a publicação da lei orçamentária.

A propósito;

O art. 39. da lei citada prescreve: "O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto no Inciso II do caput do art. 5° e nos arts 12 e 14 da lei complementar n° 101 de 04 de Maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto no art. 38 desta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6° do art. 165 da CF, que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei".

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•