Licença não remunerada
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Funcionária pode pedir licença não remunerada por motivos particulares, qual o prazo máximo e a base legal?

Gostaria de saber se uma colaboradora pode solicitar uma licença não remunerada, devido a problemas particulares? E qual seria o prazo mínimo/máximo desta licença? Qual seria o artigo ou embasamento desta licença? No aguardo da resposta.

A licença não remunerada deve ser solicitada ao empregador por escrito mencionando o período da licença e o motivo, fazendo constar dd/mm/aaaa do início/término da licença, e o documento deve estar assinado pelo empregado sem emenda, rasura, ou ressalva.

A legislação não traz nada sobre licença não remunerada, nem quanto ao prazo definido pelo empregado, por isto, a solicitação escrita é obrigatória cabendo ao empregador decidir ou não por sua concessão, sendo, portanto, procedimento administrativo da própria empresa empregadora.

A empresa não está obrigada a conceder o que permite ao trabalhador continuar no trabalho esquecendo a licença ou pedir demissão.

O período da licença não é computado para efeito de contrato tampouco para benefício previdenciário, porque o contrato permanecerá suspenso no período sem remuneração.

Cessando a licença com o retorno do empregado ao trabalho, o empregador fará o aproveitamento do período trabalhado antes e depois para efeito do computo do aquisitivo de férias, que por sinal será “alterado” quando completar doze meses.

Recomendamos consultar a Previdência Social para recolher GPS como facultativo durante o período da licença, assim, mantém os benefícios previdenciários.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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