Reembolso de refeição
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Empresa fornece dinheiro para os motoristas que efetuam entrega o dia todo, para despesas de refeição e solicita comprovante do gasto. Como proceder para evitar qualquer ação trabalhista?

Informamos que conforme art.458 da CLT será a alimentação concedida em dinheiro considerada salário utilidade (in natura), por mais que a empresa exija comprovante do gasto.

Para que a alimentação não seja considerada salário, deve a empresa estar inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) e conceder o benefício em vale-refeição (visa vale, por exemplo) mas nunca em dinheiro.

Base Legal - Portaria SIT nº03/02.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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