Empresa fornece dinheiro para os motoristas que efetuam entrega o dia todo, para despesas de refeição e solicita comprovante do gasto. Como proceder para evitar qualquer ação trabalhista?
Informamos que conforme art.458 da CLT será a alimentação concedida em dinheiro considerada salário utilidade (in natura), por mais que a empresa exija comprovante do gasto.
Para que a alimentação não seja considerada salário, deve a empresa estar inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) e conceder o benefício em vale-refeição (visa vale, por exemplo) mas nunca em dinheiro.
Base Legal - Portaria SIT nº03/02.
FONTE: Consultoria CENOFISCO