Funcionária gestante, que falta muito e não está trabalhando de acordo, pode ser advertida e demitida por justa causa?
Informamos que perante a legislação não existe impedimento na concessão de advertência, suspensão ou rescisão por justa causa para o empregado estável.
Ressaltamos, que o empregado estável somente poderá ser dispensado por justa causa pelo cometimento de falta grave ou por circunstâncias de força maior, devidamente comprovada.
Constitui falta grave a prática de qualquer ato a que se refere o art. 482 da CLT, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO