Funcionária gestante advertida
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Funcionária gestante, que falta muito e não está trabalhando de acordo, pode ser advertida e demitida por justa causa?

Informamos que perante a legislação não existe impedimento na concessão de advertência, suspensão ou rescisão por justa causa para o empregado estável.

Ressaltamos, que o empregado estável somente poderá ser dispensado por justa causa pelo cometimento de falta grave ou por circunstâncias de força maior, devidamente comprovada.

Constitui falta grave a prática de qualquer ato a que se refere o art. 482 da CLT, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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