Serviços prestados pelo MEI com encargo patronal
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Empresa que contrata serviços de um MEI deve recolher 20% da parte patronal e declarar em GFIP?

Em se tratando de pessoa jurídica contratando serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI (microempreendedor), a empresa deverá recolher o encargo patronal de 20% calculado sobre o valor do serviço.

O MEI será informado na GFIP/SEFIP da tomadora como categoria 13, lançando o número da inscrição do contribuinte individual (CI) ou o número do PIS/PASEP e na parte “ocorrência” deverá lançar 05 para que não seja calculada a contribuição previdenciária dele e calcule somente os 20% patronal.

Nos demais serviços que o MEI prestar, a empresa não terá o encargo patronal.

Base legal: Art. 18B, § 1º da lei Complementar nº 123/2006, além dos citados n o texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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