Durante 06 meses um funcionário trabalhou como mensalista perfazendo 220 horas, por solicitação do próprio funcionário passou a ser horista e sua jornada passou a ser 100hs Mês. O décimo terceiro salário deverá ser calculado proporcionalmente ou considera-se o ultimo salário?
A legislação estabelece que será o salário do mês anterior (primeira parcela) e o salário de Dezembro (segunda parcela) que serão as bases para o pagamento do décimo terceiro.
Assim, caso a empresa por liberalidade queira ajudar o colaborador em razão da mudança de remuneração quiser fazer a média, poderá fazê-lo, contudo não esta obrigada.
Informamos por fim, que a redução de salário somente será permitida com a devida autorização do sindicato, nos termos do artigo 7º VI da CF/1988.
FONTE: Consultoria CENOFISCO