Empresa pode conceder férias de 20 dias, com abono pecuniário de 10 dias, para funcionária com mais de 60 anos?
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Não há nenhuma restrição legal para conceder o abono pecuniário a um empregado que tenha mais de 50 anos, a restrição prevista ocorre apenas para o fracionamento das férias, o que não é o caso, conforme prescreve o artigo 134, § 2º da CLT, sendo que o abono não equivale a fracionar as férias de um empregado, apenas seria a compra de alguns dias do período.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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