Falecimento de ascendentes e descendentes
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O funcionário poderá deixar de comparecer na empresa por ocasião de falecimento de ascendente e descendente, quais as pessoas que enquadram nessa condição?

Poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. Quem são as pessoas que se enquadram em ascendente e descendente na lei? Aguardo. Obrigada!

Nos termos do art. 1.591 do NCCB, Lei 10.406/2002, são parentes em linha reta como ascendente em 1º grau: pai e mãe; 2º grau: avô e avó; 3º grau: bisavô e bisavó etc.; e descendente em 1º grau: filho e filha; 2º grau: neto e neta; 3º grau: bisneto e bisneta etc. para efeito do art. 473, inciso I da CLT, o que confere ao trabalhador abono de faltas até dois dias úteis para o trabalho ou período maior pelo documento sindical (CCT/ACT), se houver, o qual deverá ser consultado, portanto, uma vez que sobrinho, amigo, primo, padrinho, tio, vizinho etc, não estão compreendidos no comentário acima, não há abono de ausência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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