Funcionário que recebe pensão por morte, ao ser demitido da empresa, tem o direito ao seguro-desemprego?
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Informamos que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio suplementar ou abono de permanência em serviço. Desta forma, quem recebe pensão por morte pode receber o seguro-desemprego. Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.167, §2º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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