A Lei diz que em casos excepcionais, os períodos de repouso antes e posterior ao parto podem ser aumentados em mais duas semanas, mediante atestado médico específico. Como proceder quando recebemos prorrogação da licença?
Somente em casos excepcionais, os períodos anterior e posterior ao parto podem ser aumentados em duas semanas, mediante atestado médico específico.
A prorrogação compreende as situações em que existir algum risco para a vida do feto ou da criança ou da mãe, conforme certificado por atestado médico, sendo quem nas hipóteses em que o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, o benefício somente será prorrogado mediante confirmação desse risco pela Perícia Médica do INSS.
Portanto, somente nessas situações a empresa pode conceder duas semanas a mais de salário-materrnidade.
Caso o médico coloque que se trata de amamentação não é devido a prorrogação de salário-maternidade. Base Legal: art. 343 § 6,§ 7º da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO