Suprimir as horas extras
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Empresa com funcionários registrados com menos de 1 ano, pode suprimir as horas extras?

Informamos que o Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio da Súmula TST nº 291, estabelece que quando a empresa suprimir total ou parcialmente as horas extras prestadas habitualmente pelo empregado, durante pelo menos um ano, deverá pagar ao empregado uma indenização, cujo valor corresponderá ao de um mês de horas extras suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço extraordinário.

Assim, entende-se que para supressão de horas extras o empregado deve ter no mínimo 1 (um) ano de registro, sendo assim, se tem este empregado menos de 1 (um) ano entendemos que poderá extinguir essas horas extras.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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