Empresa fornece cesta básica para seus funcionários e desconta em folha um valor fixo. No mês que o funcionário faltar à empresa poderá não fornecer e não descontar a cesta básica?
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Informamos que a periodicidade da concessão da cesta básica é mensal e não diária, desta forma, havendo falta injustificada o empregado não poderá perder a cesta básica.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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